DECRETO Nº 65.839, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dá nova redação aos artigos 35 e 44 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.283, de 31 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 35 e 44 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 64.283, de 31 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Os Adjuntos das Subchefias são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, com o Curso de Estado Maior ou de Direção de Serviços.”
“Art. 44. São funções de Estado-Maior as de Chefe do Estado-Maior, Subchefes, Chefe de Gabinete, Chefes e Adjuntos das Subchefias e das Seções das Subchefias.”
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello