DECRETO Nº 65.841, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$333,36
1 - Joel Cortes
Praticante de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$309,60
1 - Joaquim Ferreira de Moura
Servente, NCr$309,60
1 - Adilson de Oliveira.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho