DECRETO Nº 65.842, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Revoga os Decretos ns 60.578, de 10 de abril de 1967 e 62.659, de 7 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, e

CONSIDERANDO que o Decreto número 60.578, de 10 de abril de 1967 outorgou concessão à Usina Siderúrgica da Bahia S.A., para derivar as águas do rio Jaguaripe, no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que Decreto número 62.659, de 7 de maio de 1968 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à derivação das águas do rio Jaguaripe, no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que, através do processo DNAEE 705.371-69, a Usina Siderúrgica da Bahia S.A. requereu a desistência da concessão outorgada pelo Decreto nº 60.578, de 10 de abril de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 65.578, de 10 de abril de 1967 e 62.659, de 7 de maio de 1968 que, respectivamente, outorgou concessão à Usina Siderúrgica da Bahia S.A., para derivar as águas do rio Jaguaripe, no Estado da Bahia e declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas necessárias à derivação mencionada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antonio Dias Leite Júnior