Decreto nº 65.852, de 11 de dezembro de 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de NCr$1.943.659,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$1.943.659,00 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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5.15.02 | - Secretaria Geral |
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14.07.17.1.011 | - Campanha de Erradicação da Malária |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 1.943.659,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
F. Rocha Lagoa
João Paulo dos Reis Velloso