Decreto nº 65.852, de 11 de dezembro de 1969.

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de NCr$1.943.659,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCr$1.943.659,00 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

5.15.02

- Secretaria Geral

 

14.07.17.1.011

- Campanha de Erradicação da Malária

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

1.943.659,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

F. Rocha Lagoa

João Paulo dos Reis Velloso