Decreto nº 65.860, de 15 de dezembro de 1969.

Autoriza estrangeiro a adquirirem o domínio útil de frações ideais do terreno nacional interior que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam Efrem Assed Kik e a mulher Nabia Hauaji Assed Kik, ambos de nacionalidade libanesa, autorizados a adquirir o domínio útil de duas frações ideais de 0,000695 cada, do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondentes aos apartamentos nº 1.112 e 1.113, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 234.157, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto