Decreto nº 65.863, de 15 de dezembro de 1969.
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Anthony Arute e Estelle Cobe Arute, ambos de nacionalidade americana, autorizados a adquirir os direitos de Salvador Esperança sôbre a fração de ideal de 106/1.000 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica n° 804, correspondente ao apartamento 1.101, no Estado da Guanabara, em confirmação e constituição de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 72.001, de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1969; 183º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto