Decreto nº 65.864, de 15 de dezembro de 1969.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam Karl Elmar Federer e sua mulher Sylvia Von Reden de Federer, ambos de nacionalidade alemã, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal de 42/1.000 do terreno de marinha situado na Rua Sá Ferreira nº 12, apartamento 602, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 153.037-67.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto