Decreto nº 65.865, de 15 de dezembro de 1969.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil de fração ideal de terreno acrescido de marinha, no Estado na Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica Gerda Schwarz, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir os direitos de Evangelina Moreira Portella Dias sôbre a fração ideal de 11,826% do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Odilio Bacelar n° 15, correspondente ao apartamento 302, no bairro da Urca, no Estado da Guanabara, em revigoração de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 130.989, de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto