DECRETO Nº 65.866, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica Ana Maria Quesada Cerbán, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 0,25 do terreno de marinha, situado na Estrada do Rio Jequiá n° 272, correspondente ao apartamento, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 161.100, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto