DECRETO Nº 65.867, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica Elizabeth Jordão Pereira, de nacionalidade americana, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 0,0068 do terreno de acréscimo de marinha correspondente ao conjunto de salas nºs 1.303 e 1.304 do Edifício Cívitas, Bloco D, Rua México nº 31, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 48.466, de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto