DECRETO Nº 65.869, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno nacional interior que menciona, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Estado do Ceará, do terreno nacional interior com a área de 5.940m² (cinco mil, novecentos e quarenta metros quadrados) parte do imóvel denominado “Fortaleza de Nossa Senhora D’ Assunção”, naquela Capital, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 116.100-68.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a logradouro público, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Antônio Delfim Netto