DECRETO Nº 65.873, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

Concede reconhecimento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o disposto o que consta do Processo nº CFE 1.394, de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de História e de Geografia da Faculdade de Filosofia de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho