decreto nº 65.874, de 15 de dezembro de 1969.

Concede reconhecimento ao Instituto de Matemática e Física da Universidade Federal de Goiás, e respectivos Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na forma do disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Instituto de Matemática e Física da Universidade Federal de Goiás e aos Cursos pelo mesmo ministrados.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho