DECRETO Nº 65.879, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.

Prorroga o prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 65.016, de 18 de agôsto de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo  previsto no artigo 15 do Decreto nº 65.016, de 18 de agôsto de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Fábio Riod Yassuda