DECRETO Nº 65.880, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.950-69 do Conselho Federal de Educação, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º Os cargos de Diretor das Escolas e Faculdades serão aproveitados, à medida que se concluam os mandatos dos atuais titulares, nos Centros criados em conseqüência da reestruturação aprovada pelo presente decreto.

Parágrafo único. O cargo de diretor de cada Centro de formação profissional será o primeiro a vagar dentre os cargos de diretor das atuais Escolas e Faculdades incluídas no Centro considerado, feita a indicação na forma do Estatuto.

Art. 3º Enquanto um Centro de formação básica ou profissional não tiver diretor nomeado na forma da lei, o Reitor designará professor para coordenar as respectivas atividades na fase de implantação da reforma.

§ 1º Respeitados os mandatos dos atuais diretores que não os hajam concluídos, os diversos setores das Escolas e Faculdades incluídas em um Centro de formação profissional ficarão, para todos os efeitos, sujeitos à direção prevista no parágrafo único do artigo anterior ou à coordenação geral estabelecida neste artigo.

§ 2º Na hipótese de que uma Escola ou Faculdade seja absorvida em Centro de formação profissional antes de concluído o mandato do respectivo diretor, a êste ficam asseguradas as vantagens pessoais decorrentes dêsse mandato.

Art. 4º O disposto no presente Decreto aplica-se, no que couber, aos cargos ou funções gratificadas de Vice-Diretores e secretários das atuais Faculdades e Escolas e dos Centros criados pelo Plano.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

O Plano mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 19.12.69.