DECRETO Nº 65.882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Amambaí, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acôrdo com a Lei Municipal nº 137, de 21 de fevereiro de 1957, o Município de Amambaí, no Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 21ha 200m² (vinte e hum hectares e duzentos metros quadrados), na zona suburbana de Amambaí, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 47.847, de 1965.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de quartéis do Ministério do Exército.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto