DECRETO Nº 65.883, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.

Extingue os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém-PA e de Salvador-BA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o ar de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 combinado com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º São extintos os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém (Pará) e de Salvador (Bahia).

Art. 2º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel