DECRETO Nº 65.884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:
| NCr$ | |
5.14.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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12.01.16.2.013 | - Execução da Política Exterior |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.500.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 500.000,00 |
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| 4.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 65.066, de 27 de agôsto de 1969, a saber:
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.13 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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01.07.09.2.049 | - Encargos com Diferença de Câmbio |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ................................................................... | 4.000.000,00 |
| 4.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso