DECRETO Nº 65.886, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de NCr$580.502,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de NCr$580.502,00 (quinhentos e oitenta mil quinhentos e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | NCr$ |
5.15.02 | - Secretaria-Geral |
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03.04.17.2.004 | - Serviços de Assistência Social pela Fundação das Pioneiras Sociais, inclusive para a Delegacia Regional da Paraíba |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais........................................................................ | 580.502,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso