DECRETO Nº 65.887, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:
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| NCr$ |
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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07.07.04.2.018 | - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | 07.07.04.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 125.700,00 |
Projeto | 07.07.04.1.009 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 2.000,00 |
Atividade | 01.04.04.2.002 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 22.300,00 |
| Total ......................................................................................................... | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso