DECRETO Nº 65.887, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:

 

 

NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

07.07.04.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

125.700,00

Projeto

07.07.04.1.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

2.000,00

Atividade

01.04.04.2.002

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

22.300,00

 

Total .........................................................................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso