DECRETO Nº 65.888, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para refôrço de dotações onsignadas no vigentes Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigentes orçamentárias consignadas no subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

 

NCr$

07.07.04.1.008

– Suplimentos e Equipamentos de Intendência

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

330.572,82

07.07.04.2.011

- Funcionamento dos Orgãos de Apoio Regional

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ................................................................

115.299,9

07.07.04.2.013

- Operação e Manutenção dos Transportes de Superfice

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

71.422,82

 

Subtotal .......................................................................................

517.294,75

15.07.04.1.026

- Construção e Ampliacação de Aeroportos (Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.)

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

1.592.733,00

 

Total .............................................................................................

2.110.027,75

Art. 2º Os Recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.02.00, a saber:

05.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto                       

07.07.04.1.006

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

47.500,00

Projeto

07.07.04.1.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

100.719,82

Atividade

07.03.04.2.008

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

47.130,71

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

11.070,09

Atividade

07.07.04.02.009

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

122.000,00

Atividade

07.07.04.2.013

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

27.500,00

Atividade

07.07.04.2.015

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

8.090,00

Atividade

07.07.04.2.017

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

39.405,54

Atividade

07.07.04.2.018

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

60.352,75

Atividade

14.05.04.2.023

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

20.672,84

Atividade

15.07.04.2.027

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas ..................................................................

32.853,00

 

Total Parcial ........................................................................................

517.294,75

Projeto

06.05.04.1.001

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ...............................................................

290.000,00

Projeto

15.09.04.1.036

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ...............................................................

110.000,00

Projeto

15.09.04.1.037

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

40.800,00

Atividade

15.01.04.2.024

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

100.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

100.000,00

Atividade

15.03.04.2.026

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

20.000,00

Atividade

15.07.04.2.029

 

3.1.4.0

- Encargos Diveros .............................................................................

83.863,00

Atividade

15.09.04.2.031

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

227.670,00

Atividade

15.09.04.2.033

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

60.000,00

Atividade

15.09.04.2.035

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

560.400,00

 

Total Parcial (I.U.L.C.L.G.) .................................................................

1.592.733,00

 

Total Geral ..........................................................................................

2.110.027,75

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMILIO G. MEDICI

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso