DECRETO Nº 65.888, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para refôrço de dotações onsignadas no vigentes Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$2.110.027,75 (dois milhões, cento e dez mil, vinte e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigentes orçamentárias consignadas no subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| NCr$ |
07.07.04.1.008 | – Suplimentos e Equipamentos de Intendência |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 330.572,82 |
07.07.04.2.011 | - Funcionamento dos Orgãos de Apoio Regional |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................................................ | 115.299,9 |
07.07.04.2.013 | - Operação e Manutenção dos Transportes de Superfice |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 71.422,82 |
| Subtotal ....................................................................................... | 517.294,75 |
15.07.04.1.026 | - Construção e Ampliacação de Aeroportos (Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 1.592.733,00 |
| Total ............................................................................................. | 2.110.027,75 |
Art. 2º Os Recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.02.00, a saber:
05.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | 07.07.04.1.006 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 47.500,00 |
Projeto | 07.07.04.1.009 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 100.719,82 |
Atividade | 07.03.04.2.008 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 47.130,71 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 11.070,09 |
Atividade | 07.07.04.02.009 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 122.000,00 |
Atividade | 07.07.04.2.013 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 27.500,00 |
Atividade | 07.07.04.2.015 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 8.090,00 |
Atividade | 07.07.04.2.017 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 39.405,54 |
Atividade | 07.07.04.2.018 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 60.352,75 |
Atividade | 14.05.04.2.023 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 20.672,84 |
Atividade | 15.07.04.2.027 |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .................................................................. | 32.853,00 |
| Total Parcial ........................................................................................ | 517.294,75 |
Projeto | 06.05.04.1.001 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................... | 290.000,00 |
Projeto | 15.09.04.1.036 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................... | 110.000,00 |
Projeto | 15.09.04.1.037 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 40.800,00 |
Atividade | 15.01.04.2.024 |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 100.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 100.000,00 |
Atividade | 15.03.04.2.026 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 20.000,00 |
Atividade | 15.07.04.2.029 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diveros ............................................................................. | 83.863,00 |
Atividade | 15.09.04.2.031 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 227.670,00 |
Atividade | 15.09.04.2.033 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 60.000,00 |
Atividade | 15.09.04.2.035 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 560.400,00 |
| Total Parcial (I.U.L.C.L.G.) ................................................................. | 1.592.733,00 |
| Total Geral .......................................................................................... | 2.110.027,75 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 16 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMILIO G. MEDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso