DECRETO Nº 65.891, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969.
Torna sem efeito decreto de autorização para funcionamento de estabelecimento de ensino que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o que consta do Processo nº 434-68 CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 63.286, de 26 de setembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 1º de outubro de 1968, que autoriza o funcionamento de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distrito Federal, mantida pelo Centro Universitário de Brasília, em razão de já estar o referido estabelecimento de ensino autorizado a funcionar pelo Decreto nº 62.610 de 26 de abril de 1968, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho