DECRETO Nº 65.893, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre reclassificação de cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro 1967, e o que consta das Exposições de Motivos nºs 118, 129 e 131, de 29 de agôsto de 1969, do Ministério da Saúde,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma dos quadros numéricos e relação nominal anexos, a reclassificação dos cargos, e respectivos ocupantes enquadrados na séries de classes de Assistente de Enfermagem, P-1701, e Auxiliar de Enfermagem, P-1702, e nas classes singulares de Atendente, P-1703, e Enfermeiro Auxiliar, P-1706, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º A reclassificação a que se refere o art. 1º vigora, para todos os efeitos legais, a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa decorrente da respectiva execução à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 23-12 de 1969.