DECRETO Nº 65.897, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os serviços autárquicos:

I) originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Conferente de Carga NCr$498,96:

1) Emílio Cespes Barbosa

Técnico Auxiliar de Mecanização NCr$286,56:

1) Urubatan Nazareth Duarte

Vigilante, NCr$309,60:

1) José Pierone

Consertador de Carga, NCr$333,36:

1) Osmar da Silva Conde

Enfermeiro-Mercante, NCr$387,97:

1) Francisco Romão de Almeida

II) originário da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe, NCr$360,00:

1) Heraldo Rowlands Muniz.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remetera ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que em virtude sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho