DECRETO Nº 65.899, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2°, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Engenheiro, NCr$657,36:
Clício Miguel Meireles Coelho.
Francisco Henrique de Beauclair Guimarães.
Salomão Heimenis.
Oficial de Administração, .................................................................................. NCr$309,60
Arlindo Barbosa da Silva.
Art. 2º O Ministério dos Trabalhadores remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Júlio Barata