DECRETO Nº 65.901, de 19 de Dezembro de 1969.

Concede autorização a sociedade estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia, com sede em Roma, Itália, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em assembléia realizada a 13 de maio de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Fábio Riodi Yassuda