DECRETO Nº 65.902, DE 19 DE Dezembro DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Procuradoria Geral da República, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial – da Procuradoria Geral da República com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Souter José Andrade, Carvoeiro-Mercante NCr$303,03.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgãos de Pessoal da Procuradoria Geral da República no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste a ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza