DECRETO Nº 65.903, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$24.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.540, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

01.07.09.2.030

- Serviços Especiais Centralizados de Administração Financeira

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

24.000,00

 

 

24.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agosto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso