DECRETO nº 65.904, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de NCr$11.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha o crédito suplementar de NCr$11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 5.02.00, 5.06.00 e 5.11.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

 

 

NCr$

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

1.400,00

5.06.00

 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

5.06.01

 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

07.05.08.2.025

 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................

7.800,00

5.11.00

 - MINISTÉRIO DA MARINHA

 

5.11.01

 - Secretaria Geral de Marinha

 

07.06.13.2.007

 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................

2.000,00

 

 

11.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso