DECRETO Nº 65.907, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Concede permissão, em caráter permanente, a Osasco Têxtil S.A., com sede em Osasco, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do artigo 7° do Decreto n° 27.048, de 12 de agôsto de 1949 e atendendo ao que consta do Processo MTPS-163.300-66,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma Osasco Têxtil S.A., com sede em Osasco, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, na sua fábrica localizada à Avenida dos Autonomistas n° 9.530, Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata