DECRETO Nº 65.908, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Proteção à Infância “Dr. Raul Carneiro”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº MJ-63.064, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Hospitalar de Proteção à Infância “Dr. Raul Carneiro”, com sede em Curitiba.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid