DECRETO Nº 65.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, (CONTEL) cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, (CONTEL) com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Técnico de Administração em Transporte Maritímo NCr$498,96

1) Domingos Cezário de Mattos

Oficial de Administração, NCr$309,60

1) Joaldo Cardoso Abramoviez

2) Radiotelegrafista-Mercante, NCr$412,08

1) José Pereira da Silva

2) Clóvis Batista Mendes

II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Oficial de Administração NCr$309,60

1) Frenando Magalhães

1º Radiotelegrafista, NCr$587,50

1) Wanderley Peres Fernandes

2º Radiotelegrafista, NCr$424,11

1) Saulo Elias Torres

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONFEL), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Hygino C. Corsetti