DECRETO Nº 65.911, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 82, de 22 de dezembro de 1967, o Município de Goiás, no Estado de Goiás, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 889,70m2 (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e seguintes confrontações: frente com o Beco da Carioca; fundos com terras do espolio de Ulisses Curado Viana; lado direito com imóvel da Municipalidade e lado esquerdo com terras de Nazareno de Barros Camargo, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 83.601, de 1968.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa