Decreto Nº 65.915, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre o enquadramento de cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, efetuado de acôrdo com a Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, e alterado pelos Decretos ns. 51.706, de 15 de fevereiro de 1963, 52.014, de 17 de maio de 1963, 53.605, de 25 de fevereiro de 1964, 59.865, de 26 de dezembro de 1966, e 60.404, de 11 de março de 1967.
Art. 2º As alterações introduzidas não prejudicarão as readaptações já consumadas, devendo ser expedidas portarias declamatórias sôbre as alterações havidas relativamente à denominação do cargo e a classe e nível em que foi colocado o funcionário atingido pela readaptação.
Parágrafo único. Nos casos em que as alterações introduzidas importem em vista de readaptação já decretada, o Serviço Especial do Pessoal dos Quadros em Extinção da Fundação IBGE tomará as necessárias providências para a correção indicada.
Art. 3º O Serviço Especial do Pessoal dos Quadros em Extinção da Fundação IBGE apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não o possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentário especifica destinada ao custeio dos Quadros de Pessoal, em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicadas no D.O. de 24–12 de 1969.