DECRETO Nº 65.916, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre cargos de nível superior do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015, de 13 de julho de 1964, 54.240, de 2 de setembro de 1964, e 57.243, de 11 de novembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica reclassificado o cargo de nível superior constante do Anexo I, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma do Decreto nº 55.246, de 21 de dezembro de 1964, bem como aprovada a relação nominal do respectivo ocupante (anexo II).
Art. 2º Fica retificada a classificação dos cargos de nível superior constantes do Anexo I, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Conselho Nacional de Geografia, do referido Instituto, aprovado pelo Decreto nº 60.484, de 14 de março de 1967.
Parágrafo único. Fica alterada, nos têrmos do Decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967, a classificação dos cargos da série de classes de Redator, código EC-305, aprovada pelo Decreto nº 60.484, de 14 de março de 1967.
Art. 3º O Serviço Especial do Pessoal dos Quadros em Extinção da Fundação IBGE apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não o possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentária específica destinada ao custeio dos Quadros de Pessoal, em extinção, da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 26-12 de 1969.