DECRETO Nº 65.917, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições e que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, os enquadramentos das funções e empregos a que se refere o Decreto nº 52.135, de 18 de junho de 1963, alterado pelos Decretos nºs 53.605, de 25 de fevereiro de 1964, e 53.948, de 5 de junho de 1964 e que compõem os Grupos Ocupacionais do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, Códigos AF - 102, AF - 103, A - 601, P - 401, P - 1001, P - 1003, P - 1004, P - 1005, P - 1206, P - 1209, P - 2201, P - 2401 e TC - 408, bem como as respectivas relações nominais.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 6 de outubro de 1961, para o pessoal amparado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e a partir de 15 de junho de 1962, para o pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. As vantagens a que se refere êste artigo serão devidas ao brasileiro naturalizado após a vigência das citadas leis, sòmente a partir da data da publicação do decreto da respectiva naturalização.
Art. 3º O Serviço Especial do Pessoal dos Quadros em Extinção da Fundação IBGE apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não o possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação específica destinada ao custeio dos Quadros de Pessoal, em extinção, da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 26-12 de 1969.