DECRETO Nº 65.921, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de NCr$239.810,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de NCr$239.810,00 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e dez cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00 -

Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.10 -

Agência Nacional

 

01.01.03.2.016 -

Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 -

Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01.00 -

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

239.810,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00 -

Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.10 -

Agência Nacional

 

Projeto -

01.01.03.1.017

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

4.1.0.0 -

Investimentos

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações...................................................

114.340,00

Atividade -

01.01.03.2.016

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros..............................................................

104.925,00

3.2.0.0 -

Transferências Correntes

 

3.2.3.3 -

Salário-Família........................................................................

20.545,00

 

Total........................................................................................

239.810,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso