DECRETO Nº 65.921, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de NCr$239.810,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de NCr$239.810,00 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e dez cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00 - | Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.10 - | Agência Nacional |
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01.01.03.2.016 - | Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - | Pessoal |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
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01.00 - | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 239.810,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00 - | Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.10 - | Agência Nacional |
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Projeto - | 01.01.03.1.017 |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - | Investimentos |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações................................................... | 114.340,00 |
Atividade - | 01.01.03.2.016 |
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3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros.............................................................. | 104.925,00 |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes |
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3.2.3.3 - | Salário-Família........................................................................ | 20.545,00 |
| Total........................................................................................ | 239.810,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso