DECRETO Nº 65.923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de São Paulo o crédito suplementar de NCr$310.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) | NCr$ |
| - Fundação Universidade Federal de S. Paulo |
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08.06.07.2.125 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Material de Consumo.............................................................. | 20.000,00 |
| - Serviços de Terceiros................................................. | 170.000,00 |
08.06.07.1.122-A | - Reequipamento da Fundação |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................ | 120.000,00 |
| - Total............................................................................ | 310.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior Federal de S. Paulo |
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Atividade | - 08.06.07.2.125 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Pessoal - Despesas Variáveis.................................. | 310.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso