DECRETO Nº 65.923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de São Paulo o crédito suplementar de NCr$310.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

NCr$

 

- Fundação Universidade Federal de S. Paulo

 

08.06.07.2.125

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Material de Consumo..............................................................

20.000,00

 

- Serviços de Terceiros.................................................

170.000,00

08.06.07.1.122-A

- Reequipamento da Fundação

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................

120.000,00

 

- Total............................................................................

310.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior Federal de S. Paulo

 

Atividade

- 08.06.07.2.125

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Pessoal - Despesas Variáveis..................................

310.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso