DECRETO Nº 65.926, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Comercial o crédito suplementar de NCr$350.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Comercial, o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.15 | - Diretoria do Ensino Comercial |
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08.08.07.1.025 | - Ampliação do Prédio do Colégio Técnico-Comercial Prof. Clóvis Salgado |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................... | 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.15 | - Diretoria do Ensino Comercial |
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Projeto | 08.02.07.1.023 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................... | 50.000,00 |
Atividade | 08.08.07.2.067 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais......................................... | 150.000,00 |
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| NCr$ |
Atividade | 08.03.07.2.065 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................... | 100.000,00 |
Atividade | 08.08.07.2.068 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais......................................... | 50.000,00 |
| - Total................................................................. | 350.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso