DECRETO Nº 65.926, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Comercial o crédito suplementar de NCr$350.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Comercial, o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.15

- Diretoria do Ensino Comercial

 

08.08.07.1.025

- Ampliação do Prédio do Colégio Técnico-Comercial Prof. Clóvis Salgado

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................

350.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.15

- Diretoria do Ensino Comercial

 

Projeto

08.02.07.1.023

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

50.000,00

Atividade

08.08.07.2.067

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.........................................

150.000,00

 

 

NCr$

Atividade

08.03.07.2.065

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

100.000,00

Atividade

08.08.07.2.068

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.........................................

50.000,00

 

- Total.................................................................

350.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso