DECRETO Nº 65.927, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região o crédito suplementar de NCr$30.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 4.05.00 a saber:
| NCr$ | |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.06 | -Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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01.06.02.2.106 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000,00 |
| 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.06 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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Atividade | - 01.06.02.2.107 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000,00 |
| 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso