DECRETO Nº 65.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$1.350.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

08.06.07.2.152

- Administração, Manutenção do Ensino e Serviços de Assistência Social ao Estudante Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Pessoal – Despesas Variáveis ..........................................

950.000,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Pessoal – Inativos ..............................................................

400.000,00

 

- Total ...................................................................................

1.350.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 

Atividade

- 08.06.07.2.152

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Pessoal – Despesas Fixas ................................................

1.350.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso