DECRETO Nº 65.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$1.350.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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08.06.07.2.152 | - Administração, Manutenção do Ensino e Serviços de Assistência Social ao Estudante Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Pessoal – Despesas Variáveis .......................................... | 950.000,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Pessoal – Inativos .............................................................. | 400.000,00 |
| - Total ................................................................................... | 1.350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| - Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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Atividade | - 08.06.07.2.152 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Pessoal – Despesas Fixas ................................................ | 1.350.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso