DECRETO Nº 65.929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o crédito suplementar de NCr$3.926.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o crédito suplementar de NCr$3.926.400,00 (três milhões, novecentos e vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

5.12.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

09.02.14.1.005

- Aparelhamento de Laboratórios

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas..........................................................

50.000,00

09.02.14.010

- Pesquisas Técnico-Científicas no Campo da Energia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo......................................................................

660.400,00

09.02.14.1.011

- Projeto e Construção de Protótipos de Reator de Potência

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................................

752.000,00

11.02.14.1.012

- Usina Pilôto para Produção de Água pesada

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas.................................................................

91.000,00

13.04.14.1.016

- Prospecção de Minérios Nucleares

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

550.000,00

09.01.14.2.004

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo......................................................................

1.239.000,00

09.03.14.2.006

- Formação de Técnicos no País e no Exterior

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Diversos........................................................................................

400.000,00

09.03.14.2.007

- Intercâmbio Científico com o Exterior

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Encargos Diversos..........................................................................

64.000,00

11.04.14.2.008

- Produção de Materiais Nucleares

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo......................................................................

120.000,00

 

3.926.400,00

 

NCr$

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento no Subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

5.12.03

- Secretaria Geral (Órgão Vinculados)

 

 

Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

Projeto - 02.02.14.1.004

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

50.000,00

 

Projeto - 02.04.14.010

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

7.000,00

 

Projeto - 09.02.14.1.11

 

3.0.0.0

- Transferências de Capital

 

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Serviços de Terceiros...................................................................

2.787.400,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

748.000,00

 

- Projeto - 13.04.14.1.016

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente................................................

200.000,00

Atividade

- 09.01.14.2.004

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Encargos Diversos........................................................................

7.000,00

Atividade

- 09.03.14.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências de Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Material de Consumo......................................................................

120.000,00

 

Encargos Diversos........................................................................

7.000,00

 

 

3.926.400,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 65.929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o Crédito Suplementar de NCr$3.926.400,00 para refôrço de Dotações Consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de dezembro de 1969).

Retificação

Na página 10.933, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

.................................................................................................................................................

09.02.14.010 - Pesquisas Técnico-Científicas no Campo da Energia

LEIA-SE:

09.02.14.1.010 - Pesquisas Técnico-Científicas no Campo da Energia.

Na página 10.934, 1ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

..............................................................................................................................................

Projeto - 02.04.14.010

...............................................................................................................................................

Projeto - 09.02.14.1.011

..............................................................................................................................................

3.2.7.2 - Entidades Federais

Serviços de Terceiros - NCr$787.400,00

LEIA-SE:

.............................................................................................................................................

Projeto - 02.04.14.1.010

.............................................................................................................................................

Projeto - 09.02.14.1.011

.............................................................................................................................................

3.2.7.2 - Entidades Federais

Serviços de Terceiros - NCr2.787.400,00