DECRETO Nº 65.930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$70.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00 a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| NCr$ |
5.05.02 | - Secretaria Geral |
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01.08.07.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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| NCr$ |
5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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Projeto | - 08.06.07.1.097 – 1) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................... | 70.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jabas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso