DECRETO Nº 65.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário-Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei n° 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 65.423, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4.02.00, a saber:
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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Atividade | - 01.06.02.2.004 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 112.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................. | 20.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família ........................................................................................ | 94.000,00 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 19.000,00 |
Atividade | - 03.07.02.2.005 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 20.000,00 |
Projeto | - 10.05.02.1.005 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 335.000,00 |
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| 600.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso