DECRETO Nº 65.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal e Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 (vinte e três mil e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTLURA

 

5.05.07

 Conselho Federal de Educação

 

08.01.07.2.017

– Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino

 

3.0.0.0

– Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-  Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

  Pessoal

 

3.1.1.1

-  Pessoal Civil

 

 

 Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

15.120,00

3.1.2.0

– Material de Consumo....................................................................

500,00

3.1.3.0

– Serviços de Terceiros...................................................................

7.440,00

 

Total.................................................................................................

23.060,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto de decoração de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CUTURA

 

5.05.20

Diretoria do Ensino Superior

 

Projeto - 08.06.07.1.097 – 1)

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0.

Transferências de Capital

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas......................................................................

23.060,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jardas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso