DECRETO Nº 65.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal e Educação, o crédito suplementar de NCr$23.060,00 (vinte e três mil e sessenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTLURA |
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5.05.07 | Conselho Federal de Educação |
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08.01.07.2.017 | – Coordenação e Fiscalização das Atividades de Ensino |
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3.0.0.0 | – Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | – Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 15.120,00 |
3.1.2.0 | – Material de Consumo.................................................................... | 500,00 |
3.1.3.0 | – Serviços de Terceiros................................................................... | 7.440,00 |
| Total................................................................................................. | 23.060,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto de decoração de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CUTURA |
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5.05.20 | Diretoria do Ensino Superior |
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Projeto - 08.06.07.1.097 – 1) | ||
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.3.0.0. | Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas...................................................................... | 23.060,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jardas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso