DECRETO Nº 65.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministro da Agricultura o crédito suplementar de NCr$927.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DEcreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCr$ |
5.03.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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5.03.01 | - Gabinete do Ministro |
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02.01.05.2.003 | - Superintendência do Fundo Federal Agropecuário |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 12.200,00 |
5.03.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.05.2.029 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 14.100,00 |
5.03.06 | - Departamento de Administração |
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02.01.05.2.031 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 473.600,00 |
5.03.08 | - Escritório de produção Animal |
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02.01.05.2.047 | - Coordenação de Programas ligados à Produção Animal |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 305.000,00 |
5.03.10 | - Escritório de Produção Vegetal |
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02.01.05.2.062 | - Coordenação da Produção Vegetal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 122.100,00 |
| TOTAL............................................................................................ | 927.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCr$ |
5.03.00 | -`MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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5.03.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 02.01.05.2.003 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 12.000,00 |
5.03.11 | - Escritório de Engenharia |
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Atividade | - 02.01.05.2.066 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 11.000,00 |
5.03.13 | - Escritório de Metereologia |
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Atividade | - 02.01.05.2.071 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 66.000,00 |
5.03.23 | - Diretoria Estadual de Goiás |
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Atividade | - 02.01.05.2.165 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 773.000,00 |
5.03.24 | - Diretoria Estadual da Guanabara |
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Atividade | - 02.01.05.2.176 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia.............................................................................. | 65.000,00 |
| TOTAL............................................................................................. | 927.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso