DECRETO Nº 65.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministro da Agricultura o crédito suplementar de NCr$927.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DEcreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCr$

5.03.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

5.03.01

- Gabinete do Ministro

 

02.01.05.2.003

- Superintendência do Fundo Federal Agropecuário

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

12.200,00

5.03.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.05.2.029

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

14.100,00

5.03.06

- Departamento de Administração

 

02.01.05.2.031

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

473.600,00

5.03.08

- Escritório de produção Animal

 

02.01.05.2.047

- Coordenação de Programas ligados à Produção Animal

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

305.000,00

5.03.10

- Escritório de Produção Vegetal

 

02.01.05.2.062

- Coordenação da Produção Vegetal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

122.100,00

 

TOTAL............................................................................................

927.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCr$

5.03.00

-`MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

5.03.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 02.01.05.2.003

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

12.000,00

5.03.11

- Escritório de Engenharia

 

Atividade

- 02.01.05.2.066

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

11.000,00

5.03.13

- Escritório de Metereologia

 

Atividade

- 02.01.05.2.071

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

66.000,00

5.03.23

- Diretoria Estadual de Goiás

 

Atividade

- 02.01.05.2.165

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

773.000,00

5.03.24

- Diretoria Estadual da Guanabara

 

Atividade

- 02.01.05.2.176

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Familia..............................................................................

65.000,00

 

TOTAL.............................................................................................

927.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso