DECRETO nº 65.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito especial de NCr$18.400.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei n° 370, de 20 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito especial de NCr$18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

5.07.00

 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.23

 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

15.06.09.1.087

 - Financiamento, através de Instituições Financeiras Federais, do Programa de Construção Naval por Estaleiros Nacionais

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferência de Capital

 

4.3.6.0

 - Auxilios para Inversões Financeiras .........................................

18.400.000,00

Art. 2º As despesas resultantes do presente Decreto serão cobertas com os recursos de que trata o Artigo 2º do Decreto-lei nº 370, de 20 de dezembro de 1968.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso