DECRETO nº 65.936, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito especial de NCr$18.400.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei n° 370, de 20 de dezembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito especial de NCr$18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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15.06.09.1.087 | - Financiamento, através de Instituições Financeiras Federais, do Programa de Construção Naval por Estaleiros Nacionais |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxilios para Inversões Financeiras ......................................... | 18.400.000,00 |
Art. 2º As despesas resultantes do presente Decreto serão cobertas com os recursos de que trata o Artigo 2º do Decreto-lei nº 370, de 20 de dezembro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso