Decreto nº 65.937, de 22 de dezembro de 1969.
Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| NCr$ |
11.10.04.1.019 | - Fomento à Indústria de Fabricação de Aeronaves e seus Equipamentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 5.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | - 07.07.04.1.003 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 5.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso