Decreto nº 65.937, de 22 de dezembro de 1969.

Abre em favor do Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

 

NCr$

11.10.04.1.019

- Fomento à Indústria de Fabricação de Aeronaves e seus Equipamentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

5.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

- 07.07.04.1.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

5.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso