Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969.

Altera dispositivos do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 e o artigo 27 do Regimento do Gabinete Civil da Presidência, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ...................................................................................................................................

Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário.”

“Art. 27. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída por:

I - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais;

II - Um Secretário Particular;

III - Oficiais de Gabinete;

IV - Um Serviço de Correspondência.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici