Decreto nº 65.939, de 22 de dezembro de 1969.

Subordina a Diretoria-Geral do Ensino ao Departamento de Ensino, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º A Diretoria-Geral do Ensino passa a subordinar-se ao Departamento de Ensino, criado no Ministério do Exército, pelo Decreto número 65.686, de 10 de novembro de 1969, até que se defina a estrutura dêsse Departamento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel